CAPÍTULO IX
DO ESQUEMA DE FORMAÇÃO DE TREINADORES
A profissão de Treinador de Futebol envolve imensa gama de responsabilidades e, por isso mesmo, toda a sua formação deve ser de alto nível.
Em face das exigências que lhe são impostas, infinitas e de todos os tipos, a par da dimensão que é dada ao Futebol pelos meios superavançados de comunicação, tornando o esporte global, na sua universalidade, o conhecimento, a cultura geral, e as formas de expressão e comunicação do Treinador são de fundamental importância para sua carreira, assim como a imagem que dele se forma.
O Treinador, em princípio, deve provir do próprio Futebol, nele ter suas origens e vivências, de preferência como jogador, não significando isso, todavia, que outros não possam desempenhar a função com pleno êxito. Deve ter uma boa formação escolar, cultural e familiar, a embasar-lhe a personalidade. Precisa cuidar-se com grande desvelo, a fim de manter-se atualizado, lendo e estudando muito, mantendo correspondência com Editoras, inclusive as estrangeiras, se possível, que se refiram a esporte ou dele tratam. Freqüentar cursos voltados para o Futebol, Simpósios, Palestras, Congressos e Cursos pós-graduação, é obrigação impostergável.
Imagem que compreenda correção e liderança deve ser preservada e mantida, invariavelmente, a todo custo.
Escolher os seus parceiros de Comissão Técnica, selecionando os melhores e mais competentes para executar as funções específicas, sem apadrinhamentos, mas, apenas, visando a uma unidade sólida sob seu comando e, assim, liderar os jogadores pelo exemplo de seus integrantes.
Dever do Treinador acompanhar o desenvolvimento do Futebol em todos os níveis, local, regional, nacional e mesmo internacional, colhendo informações e catalogando os atletas de destaque em ordem de qualidade, bem como manter atualizados os endereços dos principais Treinadores, Clubes, Federações, Confederações e outras entidades importantes.
A despeito de conhecer, admirar e identificar-se com certos estilos de trabalho, deve ter concepção própria, fundamentada nos seus estudos e experiências. Adequar a escolha e contratação de jogadores em conformidade com sua concepção, mas sempre aberto a experimentar e adotar soluções outras que possam trazer alguma melhoria ou aperfeiçoamento.
Trabalhar incansavelmente na busca de suas metas de curto, médio e longo prazo, liderando a Comissão Técnica e o Elenco com justiça, disciplina, amizade e compreensão.
Planejar as atividades com boa antecedência, mas com suficiente margem de segurança e “jogo de cintura” para alterar o curso da planificação, quando necessário.
O Treinador deve ser calmo, mas deve exercer severo controle sobre os jogadores, mantendo-os todo o tempo sob comando para não perderem a concentração durante treinos e jogos, mas sempre de maneira tranqüila, cortês e educada. Cobrar com rigor os erros cometidos, falta de atenção e má conduta pessoal ou profissional, mas dentro do espírito de magnânima justiça. Valorizar e enaltecer o positivo, em contrapartida.
Antes da denominação atual de Treinador, a primeira Lei se referia ao Técnico, como pessoa especializada na arte e nas ciências do Futebol. Termo que qualifica um homem para uma atividade definida, especializada, regida por deveres e direitos perante um grupo de jogadores e um grupo social, Clube e Torcida, por exemplo.
O Técnico de Futebol teve duas conhecidas origens, ambas amparadas por Lei.
Dentro da evolução do esporte, desde a sua criação, no Brasil, percebe-se que os primeiros Técnicos vieram do próprio meio, geralmente ex-jogadores que, ao encerrarem a carreira, mantinham o vínculo com o seu Clube, como Técnicos. Esta forma ocorria antes da primeira Escola de Educação Física e Desportos, a da Universidade do Brasil, em 1939, hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro, que trazia nos seus objetivos a formação de Professores de Educação Física e de Técnicos Desportivos, dentre eles, o de Futebol.
Foi o Decreto-lei 3.199, de 1941, que reconheceu os Técnicos de Futebol formados pela Escola de Educação Física e Desportos.
Os não-egressos das Universidades também foram amparados, mas pela Lei 6354, de 1976, que no seu artigo 27 dispunha que todo ex-Atleta de Futebol que tenha exercido a profissão por mais de 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) alternados, seria considerado, para efeito de trabalho, Monitor de Futebol.
Posteriormente, em 1993, por iniciativa da Associação Brasileira de Treinadores de Futebol, criada em 1975, sob a liderança do Mestre Flavio Costa, o Presidente da República Federativa do Brasil), Doutor Itamar Franco, no dia 22 de abril, sancionou a Lei 8650, que dispôs sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol, regulamentando a profissão. Ipsis litteris, o texto da Lei:
“Art. 1o – A associação desportiva ou clube de futebol é considerado empregador quando, mediante qualquer modalidade de remuneração, utiliza os serviços de Treinador Profissional de Futebol, na forma definida nesta Lei.
Art. 2o – O Treinador Profissional de Futebol é considerado empregado quando especificamente contratado por clube de futebol ou associação desportiva, com a finalidade de treinar atletas de futebol profissional ou amador, ministrando-lhes técnicas e regras de futebol, com o objetivo de assegurar-lhes conhecimentos táticos e técnicos suficientes para a prática deste esporte.
Art. 3o – O exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado preferencialmente:
I – aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação Física ou entidades análogas, reconhecidas na forma da Lei;
II – aos profissionais que, até a data do início da vigência desta Lei, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses, como empregado ou autônomo, em clubes ou associações filiadas às ligas ou federações, em todo o território nacional.
Art. 4o – São direitos do Treinador Profissional de Futebol:
I – ampla e total liberdade na escalação e na orientação tática da equipe de futebol;
II – apoio e assistência moral e material assegurada pelo empregador, para que possa bem desempenhar suas atividades;
III – exigir do empregador o cumprimento das determinações dos órgãos desportivos atinentes ao futebol profissional.
Art. 5o – São deveres do Treinador Profissional de Futebol:
I – zelar pela disciplina dos atletas sob sua orientação, acatando e fazendo acatar as determinações dos órgãos técnicos do empregador;
II – manter o sigilo profissional.
Art. 6o – Na anotação do contrato de trabalho da Carteira Profissional deverá, obrigatoriamente, constar:
I – prazo de vigência que, em nenhuma hipótese, poderá ser superior a dois anos;
II – o salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas, tempo e lugar de pagamento.
Parágrafo Único – O contrato de trabalho será registrado no prazo de dez dias, no Conselho Regional de Desportos e na federação ou liga à qual o clube ou associação for filiado.
Art. 7o – Aplicam-se ao Treinador Profissional de Futebol as legislações do trabalho e da previdência social, ressalvadas as incompatibilidades com as disposições desta Lei.
Art. 8o – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9o – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1993; 172o da Independência e 105o da República.
Itamar Franco
Walter Barelli “
CÓDIGO DE ÉTICA
Código de Ética dos Treinadores de Futebol, segundo a Associação Brasileira de Treinadores de Futebol:
Art. 1o – São deveres dos treinadores, além da defesa, zelar pelo prestígio da classe, da dignidade das Entidades e Associações, do aperfeiçoamento técnico dos atletas em geral.
Art. 2o – Deve o Treinador:
- Cumprir com honestidade o contrato que firmar;
- Ser pontual (e assíduo) no cumprimento de seus deveres;
- Providenciar para que as equipes a seu cargo se apresentem nos locais de jogos, dentro do horário oficial, previamente determinado;
- Respeitar as autoridades, assim como as que estiverem em função nos jogos, acatando suas decisões;
- Cumprir e fazer cumprir pelos atletas a seu cargo os deveres para com a disciplina;
- Responsabilizar-se pela atuação de sua equipe;
- Difundir entre seus atletas os conhecimentos relativos às regras e às leis desportivas;
- Não firmar contrato com associação ou entidade, quando estas mantiverem outro treinador, sem a anuência expressa do mesmo treinador;
- Recusar compromisso que considere ilegal ou imoral;
- Respeitar sua entidade de classe, enaltecendo-a sempre que possível.
Art. 3.0 – Não é permitido ao Treinador:
- Fazer declarações aos órgãos de informações que envolvam matéria de ordem administrativa das entidades e associações;
- Fazer comentários desairosos com referência aos seus colegas;
- Envolver-se em qualquer questão política das associações ou entidades;
Art. 4.0 – Relações com as Diretorias:
- Deverá o treinador tratar os diretores e demais funcionários das associações ou entidades com respeito e independência, não deixando de prescindir de igual tratamento por parte deles,
zelando sempre pelas prerrogativas a que tem direito; - Apresentar-se condignamente trajado no exercício da função;
- Ouvir a associação de classe, antes de tomar qualquer atitude que direta ou indiretamente se relacione com a classe.
Art. 5.0 – Deverá sempre o treinador contratar previamente seus serviços por escrito.
- Neste instrumento de locação de serviços, deverá constar além da parte pecuniária (luvas, se houver, salários, gratificações, prêmios etc.) o que se refere às suas obrigações de trabalho, seus deveres e direitos, ficando sempre assegurada a sua condição de liderança da sua equipe de trabalho;
- Em caso de desistência ou renúncia do cargo, deverá sempre o treinador notificar a associação ou entidade a que estiver servindo, da sua liberação, evitando sempre causar prejuízo com a sua atitude.
Art. 6.0 – Sempre que tenha conhecimento de transgressão ao presente Código, a Associação chamará a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo das penalidades que couberem, representando à Comissão Disciplinar sempre que o caso o exija.
Art. 7.0 – Fica criada uma Comissão Disciplinar dos Treinadores, a qual será bienalmente constituída de três membros, indicados pela Associação e nomeados pelo seu Presidente.
Art. 8.0 – O presente Código vigorará a partir de 07 de julho de 1976, cabendo à ABTF as providências para a sua execução e divulgação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 1976
A DIRETORIA
O TREINADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL
Pessoa com formação especializada na arte e na ciência do Futebol. Denominação que qualifica homem ou mulher para uma atividade definida, regida por direitos e deveres, perante um grupo de trabalho (Atletas de Futebol) e um grupo social (Clube).
O Treinador Profissional de Futebol é ao mesmo tempo um ser social, econômico, financeiro, político e fisiológico, como um operário do Futebol.
O TREINADOR DO FUTURO
A tendência natural é de utilização da alta tecnologia e da comunicação de massa, permanentemente em assustadora evolução.
Treinador-robô, ou computador-treinador, em síntese.
Compreensível que, diante da importância da profissão e da responsabilidade com que arca em nosso País o Treinador Profissional, a formação deva ser verdadeiramente de alto nível.
Entretanto, hoje, a única forma legal de tornar-se Treinador Profissional de Futebol no Brasil, é deveras espinhosa, inviabilizando que aqueles que geralmente têm mais aptidões para tornarem-se Treinadores, o façam, pelo menos na forma da legislação vigente, que diz, textualmente, que para tornar-se Treinador Profissional de Futebol o cidadão deve graduar-se em Educação Física, cujo curso específico, de nível universitário da área biomédica, tem a duração entre 3 (três) e 5 (cinco) anos e, depois então, cursar a especialização em Futebol, conseguida em 1 (um) ou 2 (dois) anos.
Considerando que do meio do Futebol devem advir os Treinadores, mais ainda, dentre os Atletas Profissionais de Futebol, cuja difícil carreira geralmente se inicia aos cerca de 14 (quatorze) anos, a profissionalização em torno dos 20 (vinte) anos e o encerramento mais ou menos aos 35 (trinta e cinco) anos, desde cedo com atividade em regime de tempo integral, muitas viagens e saídas da cidade, do estado e do País, incomum se torna a possibilidade de o Atleta, concomitantemente cursar uma Faculdade de Educação Física para a desejada Especialização, segundo a Lei.
Quando, aos cerca de 35 (trinta e cinco) anos, o indivíduo deixa de jogar, deve submeter-se ao vestibular, concorrendo com jovens recém-egressos do segundo grau, muito melhor preparados. Sendo aprovado, inicia o curso, que conta com diversas disciplinas deveras importantes na formação geral, mas que pouco ou quase nada têm a ver com a carreira desejada, de Treinador de Futebol, como, por exemplo: natação, judô, boxe, ginástica olímpica, voleibol, handebol, ginástica rítmica, basquete, pólo-aquático e outros, dentre as eletivas e as opcionais. Ora! toda esta gama de conhecimentos é importante na formação geral, mas principalmente para aqueles egressos do segundo grau, que não terão jogado Futebol profissionalmente por 10 (dez) ou 20 (vinte) anos, sendo treinados e orientados por diversos Treinadores, Preparadores Físicos e outros profissionais da área.
Assim sendo, conveniente uma nova e revolucionária maneira de Formação do Treinador Profissional de Futebol, considerando aqueles que jamais tenham jogado Futebol profissionalmente, os que jogaram por pouco tempo, ou em níveis inferiores e aqueles que jogaram no nível mais elevado (Seleção Nacional e Clubes de Primeira Divisão) por muito tempo, valendo o que se segue, como exemplo e ponto de partida:
1 – CURSO BÁSICO
Objetiva oferecer conhecimento básico para o treinamento de jogadores jovens, até 16 anos, nos planos prático e teórico:
– Treinamento físico: aquecimento, principais qualidades físicas a desenvolver nesta faixa etária em jogadores de Futebol, progressão didática do treinamento físico, aquecimento, volta à calma e alongamento;
– Treinamento técnico: técnica, fundamentos técnicos, progressão didática do treinamento técnico, exercícios principais;
– Treinamento tático: princípios fundamentais do jogo, noções elementares das posições e funções em Futebol, pequenos jogos;
– Leis do Jogo: adaptações nas medidas do campo, no tamanho da bola e no tempo de jogo;
– Organização do treinamento de jogadores jovens: noções de programa de trabalho, noções de plano de treinamento (plurianual, anual, mensal, semanal, diário), distribuição das partes e duração da sessão de treinamento;
– Envolvimentos mais freqüentes: com os pais, a competição, aspectos psicológicos próprios da faixa etária e procedimentos recomendados, higiene, saúde e alimentação;
– Prova teórica.
2 – CURSO AVANÇADO
Objetiva oferecer conhecimento e técnica para ensinar jovens jogadores com mais de 16 anos e adultos amadores, em todos os níveis de habilidade:
– Teoria da atuação do Treinador Profissional;
– Metodologia do treinamento;
– Organização do treinamento de jogadores jovens e adultos;
– A prática da preparação física;
– A prática da preparação técnica;
– A prática da preparação tática;
– A preparação psicológica;
– As Leis do Jogo;
– Demonstração prática dos fundamentos e prática do ensino;
– Prova teórica e prática;
– Estágio;
– Sugere-se afiliar-se a uma Associação ou Sindicato de Classe;
– Dar mais treinos e jogar Futebol;
– Escrever sobre Futebol (teses);
– Participar de Congressos, Simpósios, Encontros e outros similares.
– Revalidar anualmente o Certificado, sobre trabalho comprovado e participação em eventos.
3 – CURSO SUPERIOR
Objetiva oferecer conhecimento, técnica e prática para treinar jogadores e equipes de todas as categorias, inclusive adultas e profissionais de nível superior, em todos os estágios de habilidade:
– Teoria do Treinamento;
– Metodologia;
– Filosofia;
– Didática;
– História do Esporte e do Futebol, no Mundo e particularmente no Brasil;
– Evolução dos Sistemas de Jogo;
– Teoria e prática da Preparação Física em alto nível;
– Teoria e prática do Treinamento Técnico;
– Teoria e prática do Treinamento Tático;
– Métodos de marcação;
– Psicologia aplicada;
– Programação: plurianual, anual, mensal, semanal, diária; macrociclo, mesociclo, microciclo, miociclo;
– Planejamento geral e especial;
– Prática do treinamento;
– Leis do Jogo: relação Atleta/Árbitro;
– Prova teórica e prática;
– Afiliação a uma Associação ou Sindicato da Categoria;
– Participação em Congressos, Simpósios, Encontros e outros;
– Revalidação anual do Certificado, sobre trabalho comprovado e participação em eventos;
– Defesa de teses.
ESTILOS / TIPOS
Considerando que os seres humanos são individualidades biológicas, correto dizer que há tantos tipos e estilos quantos os Treinadores Profissionais reconhecidos pela Lei. Para efeito de estudo costuma-se dividi-los em somente 3 (três) principais, de acordo com as características básicas:
– DITADOR;
– CASUAL;
– DEMOCRÁTICO.
DITADOR – É aquele que trabalha impondo todas as regras, não aceitando sugestões, cobrando com veemência, principalmente a disciplina, utilizando-se da posição de Chefe para impor seus pontos-de-vista. A própria acepção da palavra bem traduz o seu modo de ser.
Pontos a favor:
– A curto prazo, pode conseguir bons resultados;
– Mantém o grupo sempre alerta e trabalhador;
– Costuma conseguir bom nível de disciplina geral, no grito ou pela força, muito embora problemas sejam freqüentes com “Jogador-Estrela”.
Pontos contrários:
– Não costuma agüentar-se por muito tempo no cargo, pois a todos engana só por algum tempo;
– Não consegue o máximo rendimento porque os auxiliares, mesmo vendo erros e defeitos, não colaboram nem sugerem nada, por justo receio, porque geralmente têm suas sugestões rejeitadas;
– A distância mantida entre comandante e comandados provoca rachaduras na união (tão importante nas conquistas, em esportes coletivos);
– Totalmente ultrapassada a figura do ditador no Mundo contemporâneo, haja vista às mais severas ditaduras sucumbirem uma por uma, por aí afora.
CASUAL – É aquele que, por ensejo fortuito e fruto de circunstâncias diversas, é levado a dirigir um time sem que tenha o necessário e exigível preparo, quer de formação, quer de prática, o que implica total charlatanice. Despreparado e desorganizado.
Pontos a favor:
– Consegue, às vezes, em curtos espaços, bons resultados;
– Porque não impõe qualquer restrição aos atletas, aceitando todas as sugestões dos assistentes, dos líderes do grupo de jogadores, bem como dos dirigentes e órgãos de imprensa, seu trabalho, eventualmente, faz sucesso.
– O estilo demais aberto proporciona aos jogadores confiança, levando-os a compactuar com ele para tentar, o que aumenta as chances de êxitos esporádicos.
Pontos contrários
– Não permanece por muito tempo no cargo, pois “não se engana a todos por muito tempo”, além de criar problemas na condução do grupo por privilegiar alguns poucos em detrimento de outros;
– Não faz a devida planificação, o que leva à perda do rumo de trabalho;
– Pode levar à ocorrência de graves problemas por desconhecimento da função.
– Fere a Legislação vigente, pelo exercício ilegal da profissão. Fosse na área de outras profissões regulamentadas, suas Entidades Classistas logo tomariam as providências legais.
DEMOCRÁTICO – É aquele que interage dentro da Lei que rege a profissão de Treinador; de boa formação familiar e escolar, além de cultura geral e esportiva, convive harmoniosamente com todos, adaptando-se aos interesses gerais, por modo que leve a uma condução grupal de respeito mútuo e amizade; de liberdade com responsabilidade, onde todos participem com entusiasmo, saibam seus direitos e deveres e opinem, mas, sobretudo, respeitem o poder de decisão do a quem cabe decidir. Diálogo é a palavra-chave e certamente a forma de liderança natural e espontânea, indisfarçavelmente adequada ao momento que vivemos.
Pontos a favor:
– Permanência na função por longos espaços, podendo, assim, resolver os problemas de forma perene, com segurança, claramente, com a participação de todos os envolvidos;
– Oferece liberdade de expressão, tão do agrado dos animais, dos homens em geral e de nós brasileiros em particular;
– Cria um clima de real camaradagem e alegria que faz com que o trabalho frutifique;
– Beneficia-se do auxílio dos assistentes, dos Atletas, de todos enfim, que se sentem motivados a trazer experiências, conhecimentos e sugestões para completar a visão do Treinador e aumentar a chance de êxito do trabalho, sabendo que quem comanda saberá reconhecer.
Pontos contrários:
– Quase não há. Excepcionalmente, nos casos de grupos em formação, podem surgir casos de jogadores-problemas, tentando aproveitar-se das liberdades democráticas. O curso natural da vida, porém, recolocará as coisas nos seus devidos lugares. Se recuperável, recuperado será. Caso contrário, seguirá sua vida rumo aos grupos dirigidos ditatorialmente, ou ao anonimato.
CARACTERÍSTICAS
Mais do ponto-de-vista da ação, na condução do time para o alcance das metas; as características abordadas:
a) ESTRATEGISTA
b) DISCIPLINADOR
c) TRABALHADOR
d) VERSÁTIL
e) AMIGO
f) PSICÓLOGO
g) JABAZEIRO
ESTRATEGISTA – É aquele que possui grande conhecimento prático do jogo, principalmente no campo. Sabe ajustar adequadamente as peças da sua equipe para uma produção harmoniosa, levando em conta capacidades e limitações, alterando, de jogo para jogo, o padrão, com vistas a sucessivos progressos. De grande visão, sem trocar jogadores, sabe alterar sutilmente o posicionamento em campo com acentuada melhoria de produção técnico-tática.
É reconhecidamente deste estilo o saudoso Tim, o Elba de Pádua Lima, “El Peon”, que dirigiu diversas equipes com inquestionável competência e êxito.
DISCIPLINADOR – É aquele que faz da disciplina e do rígido cumprimento das normas de conduta a plataforma de trabalho. Ponto de honra, imagina e confia que uma conduta correta e o fiel seguimento de um planejamento tático de jogo resolvem todos os problemas que jogos e competições de Futebol, à semelhança dos livros de Matemática, apresentam.
Diz-se que o Técnico Yustrich se valia desta linha, logrando êxito muitas vezes, mesmo em grandes Clubes.
TRABALHADOR – Do tipo “WORKLATRA” (neologismo querendo significar culto ou adoração exagerada ao trabalho), aposta todas as fichas no trabalho duro, desrespeitando até as fases do treinamento que recomendam alta intensidade e baixo volume. Treina integralmente todos os dias, dedica-se ao planejamento das atividades e investe na grande quantidade de repetições das jogadas ensaiadas até a exaustão.
VERSÁTIL – É aquele que tem a capacidade de variar, de diversificar, mudando de orientação e dando novos rumos aos procedimentos, conforme surjam as necessidades.
AMIGO – É aquele que assume o papel de “Paizão”, Tio, irmão mais velho ou mesmo Amigo Íntimo de todos. Confia que um ambiente familiar ajuda a produzir, mesmo tendo que condescender, ceder e maneirar no trabalho com sensíveis prejuízos funcionais. Substitui sessões de treinamento por churrascos regados a cerveja, atividades práticas por “papoterapia”.
PSICÓLOGO – É aquele dotado de características pessoais apropriadas, embora não formado em Psicologia, cujos dons e sensibilidade se revelam para trabalhar o aspecto motivacional de jogadores e equipes, de forma que todos se interessem em desempenhar adequadamente suas funções, às vezes ultrapassando, até, os limites individuais e coletivos.
Diz-se que todo Treinador é Psicólogo nato; evidentemente há muito da função no resultado do trabalho em grupo, mas não é para ser enfatizada ao ponto de considerá-la, utopicamente, pedra angular, panacéia definitiva. Recomendável que todo Clube forme um Setor de Psicologia e Assistência Social para atender adequadamente os Atletas e membros da Comissão Técnica.
JABAZEIRO – Designação depreciativa com que se apelida treinador que distribui favores de toda natureza e conhecidas por “JABÁS”.
É aquele que trabalha distribuindo propinas. Dentro do Clube aos que recebem baixa remuneração, com a sórdida intenção de mantê-los do seu lado, aos de fora, oferecendo de tudo aos formadores de opinião pública, para a manutenção de uma avaliação positiva, mesmo nas derrotas, além de terem seus nomes incluídos em qualquer relação de novos treinadores em substituição a um que já caiu, ou está prestes a cair. Que há, há ! Que não venham pedir que os indique nominalmente, porque sabe-se dos fatos, mas não dos seus autores.
Um pouco de cada uma delas, com exceção da última, na medida certa, resulta um treinador quase perfeito, o ideal procurado.
QUALIDADES
Inúmeras as qualidades exigíveis para o exercício da profissão de Treinador de Futebol. De antemão, sabemos impossível possui-las todas. A maioria não se aprende na escola: são as virtudes, de origem divina, os dons e os talentos, com que contemplados, na medida certa, os merecedores.
– abnegação;
– amor;
– bravura;
– capacidade pedagógica;
– caráter;
– caridade;
– carisma;
– coerência;
– companheirismo;
– compreensão;
– comunicação;
– conduta;
– confiança;
– conhecimento;
– consciência;
– coragem
– criatividade;
– decisão;
– detalhismo;
– dinamismo;
– disciplina;
– entusiasmo;
– equilíbrio comportamental;
– espírito de justiça;
– estabilidade emocional;
– firmeza;
– força de trabalho;
– honestidade;
– humildade;
– instrução;
– integridade;
– inteligência;
– lealdade;
– liderança;
– motivação;
– otimismo;
– paciência;
– perseverança;
– persistência;
– personalidade;
– poder de insinuação;
– preparo;
– raça;
– respeito;
– responsabilidade;
– sensibilidade;
– senso de humor;
– senso de justiça;
– sorte;
– teimosia (convicção);
– tenacidade;
– tolerância;
– versatilidade;
– visão prospectiva (pesquisar, perquirir, descobrir, compreender, querer saber, interpretar);
– vocabulário;
– vocação;
– zelo.
O ATLETA
Pessoa voltada para a prática do esporte. Ser humano especial, quase super-homem. Aquele que cumpre as tarefas estabelecidas, com o objetivo de superar seus próprios limites, quebrando recordes, em busca permanente da utópica perfeição que o colocaria no Paraíso, junto a Deus.
No dia em que um Atleta fizesse a marca de 100 (cem) metros em 0 (zero) segundo, seria onipotente, quando decerto, cada qual na sua área, cientistas, pesquisadores, médicos, teólogos, enfim, toda a humanidade teria chegado ao limite máximo, e seria feliz eternamente.
O atleta, na sua forma e estrutura, no seu aspecto exterior, na compleição, digamos assim, pouco difere da dos demais mortais. Pela aparência pode-se até afirmar a presença de um atleta, mas, para a identificação da sua especialidade, sobressaiam alguns atributos específicos denunciadores ou definidores. Mas, o que distingue o atleta do homem comum, na realidade, é a ênfase dos seus dotes naturais, pelo treinamento e aperfeiçoamento continuados.